- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -Os documentos referidos no artigo 4.º, relativos ao SIGQ-FMD são publicitados na Internet, no sítio institucional da FMD.
315447116
Artigo 11.º — Entrada em vigor e publicação
Vigente desde: 06/07/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/07/2022