Aprova o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios Económicos de Caráter Eventual a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade e Emergência Social no âmbito do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS)
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigo 241.º da Constituição da República, nas alíneas h) e i) do n.º 2 do artigo 23.º e do n.º 1 alínea k) do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, no artigo 12.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto e, em cumprimento do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social.
Objeto
O presente regulamento visa definir as condições de acesso e os procedimentos para atribuição dos apoios económicos de caráter eventual a indivíduos isolados ou a agregados familiares, na área geográfica do Município de Silves.
Âmbito de aplicação
Princípios
A atribuição do apoio económico, nos termos previstos no presente Regulamento, rege-se pelos princípios da subsidiariedade, da justiça, da igualdade, da equidade, da imparcialidade e transparência e da colaboração com os particulares.
Natureza dos apoios
Definições
Para efeitos do disposto no presente regulamento considera -se:
Requerente;
Cônjuge ou pessoa em união de facto há mais de dois anos;
Parentes e afins maiores, em linha reta e em linha colateral, até ao 3.º grau;
Parentes e afins menores em linha reta e em linha colateral;
Adotantes, tutores e pessoas a quem o requerente esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito;
Adotados e tutelados pelo requerente ou qualquer dos elementos do agregado familiar e crianças e jovens confiados por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito ao requerente ou a qualquer dos elementos do agregado familiar.
RC = (RAF - DAF)/N
Considerando que:
RC - Rendimento per capita
RAF - Rendimento mensal líquido do agregado familiar
DAF - Despesas fixas mensais do agregado familiar
N - Número de elementos do agregado familiar (à data da instrução do processo)
Exclusão do Agregado Familiar
Consideram-se elementos excluídos do agregado familiar as pessoas que se encontrem em qualquer das seguintes situações:
Beneficiários do apoio e condições de atribuição
Instrução do processo
Rendimentos a considerar
Despesas Mensais
Para efeitos do presente Regulamento consideram-se despesas mensais as seguintes:
Deveres dos indivíduos ou agregados familiares
Os indivíduos/famílias beneficiários de apoios económicos de caráter eventual têm de:
Decisão
Modo de atribuição
Sem prejuízo do disposto nos números 9 e 10 do artigo 9.º do presente regulamento, o beneficiário recebe o apoio através de transferência bancária, cheque entregue ao beneficiário nos serviços de tesouraria do Município de Silves, podendo o mesmo ser expedido para o respetivo endereço de residência, ou entregando o dinheiro ao beneficiário, na data a definir pelo técnico gestor, e conforme valores máximos definidos pelos referidos serviços da tesouraria.
Cessação de direito ao apoio económico
Confidencialidade
Todos os elementos envolvidos no SAAS, devem assegurar a confidencialidade dos dados pessoais dos requerentes e beneficiários e limitar a sua utilização aos fins a que se destinam, nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.
Dúvidas e Omissões
Os casos omissos e as dúvidas relativas à aplicação do presente regulamento serão resolvidos pelo Código do Procedimento Administrativo, pela lei em vigor pela matéria a que se refere e, na falta desta, por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no DRE.
5 de maio de 2023. - A Vice-Presidente da Câmara, Maria Luiza Medeiros Conduto Luís.
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