- 1 -A atribuição de apoio económico de caráter eventual é precedida, obrigatoriamente, de um atendimento por um Técnico do SAAS que recolhe a informação necessária e indispensável à realização da caracterização socioeconómica e diagnóstico social sobre a situação de vulnerabilidade em que se encontra o indivíduo ou agregado familiar, aferindo se são reunidos critérios para atribuição do apoio.
- 2 -Para ter acesso a um apoio económico de caráter eventual, deverá contactar o SAAS do Município de Silves e marcar um atendimento com o Técnico do SAAS.
- 3 -Dependendo da urgência da situação poderá o indivíduo ou agregado familiar ser atendido de imediato.
- 4 -O requerente deve apresentar/entregar ao Técnico do SAAS a seguinte documentação:
- a)Exibição presencial do Cartão do Cidadão de todos os elementos que constituem o agregado familiar para a recolha manual dos dados necessários e/ou confirmação simples da identidade;
- b)Fotocópia dos documentos comprovativos de rendimentos mensais auferidos dos elementos do agregado familiar;
- c)Fotocópia do(s) atestado(s) médico(s) de incapacidade multiúso, comprovativo do grau de incapacidade;
- d)Fotocópia dos documentos comprovativos das despesas fixas mensais;
- e)Declaração, sob compromisso de honra do requerente, em como não beneficia de nenhum apoio semelhante para o mesmo fim;
- f)Declaração, sob compromisso de honra do requerente, da veracidade das declarações prestadas no ato do requerimento.
- 5 -Estes apoios económicos de caráter eventual e temporário podem ser atribuídos:
- a)Através de um único montante, quando se verificar uma situação de carência económica momentânea;
- b)Por um período máximo de 3 meses, quando a situação de carência económica ou percurso de inserção do indivíduo ou agregado familiar, assim o justifique.
- 6 -A atribuição destes apoios pode ser prorrogada, por igual período, sempre que tal se justifique, na sequência da avaliação da situação do indivíduo ou agregado familiar.
- 7 -A informação social para proposta de atribuição de apoio económico de caráter eventual e temporário é definida após avaliação social do/a Técnico/a Superior do SAAS, correspondendo às especificidades de cada situação em acompanhamento.
- 8 -A informação social a que se refere o número anterior é enviada para Coordenador(a) do Serviço Local de Ação Social, para elaboração de proposta a submeter ao(à) Presidente da Câmara Municipal, ou Vereador(a) com competência delegada, para decisão.
- 9 -Desde que devidamente justificado no processo individual e familiar, é possível efetuar o pagamento do apoio económico a uma terceira pessoa ou instituição nas seguintes situações especiais:
- a)Resulte do diagnóstico a não atribuição direta ao destinatário;
- b)Por manifesta incapacidade temporária do beneficiário;
- 10 -A decisão de atribuição do apoio nos termos do disposto no número anterior é, obrigatoriamente, notificada ao indivíduo/família a quem se destina, devendo ser, previamente, apresentada uma declaração de autorização elaborada para o efeito, devidamente autenticada.
Artigo 9.º — Instrução do processo
Vigente desde: 31/05/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2023