Sem prejuízo do disposto nos números 9 e 10 do artigo 9.º do presente regulamento, o beneficiário recebe o apoio através de transferência bancária, cheque entregue ao beneficiário nos serviços de tesouraria do Município de Silves, podendo o mesmo ser expedido para o respetivo endereço de residência, ou entregando o dinheiro ao beneficiário, na data a definir pelo técnico gestor, e conforme valores máximos definidos pelos referidos serviços da tesouraria.
Artigo 14.º — Modo de atribuição
Vigente desde: 31/05/2023
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Em vigor desde 31/05/2023