- 1 -Após a receção das candidaturas e respetivo sorteio, a lista provisória de atribuição de parcelas será publicada no site oficial da Junta de Freguesia, bem como nos locais habituais, no prazo máximo de 15 dias úteis após o encerramento do procedimento.
- 2 -Os candidatos dispõem de 10 dias para apresentar, por escrito, eventuais reclamações.
- 3 -Findo o prazo referido no número anterior e analisadas as reclamações será publicada a lista definitiva de atribuição das parcelas, no prazo máximo de 10 dias úteis.
Artigo 16.º — Resultado das candidaturas
Vigente desde: 29/05/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2024