- 1 -O direito de utilização da parcela formaliza-se mediante a celebração e assinatura de um Contrato - Permissão para Uso da Terra, entre a Junta de Freguesia e o hortelão.
- 2 -O hortelão que obtenha o direito a uma parcela, nos termos do presente regulamento, após a afixação da lista definitiva, é notificado e dispõe de 10 dias a contar da data da receção da notificação, para se dirigir aos serviços da Junta de Freguesia e assinar o Contrato - Permissão para Uso da Terra.
- 3 -Decorridos os 10 dias após a notificação, caso o titular do direito à parcela não se apresente para a assinatura do Contrato - Permissão para Uso da Terra, sem apresentação de justificação plausível, perde o direito à parcela.
- 4 -Após a assinatura do contrato, o hortelão tem um prazo de 30 dias para iniciar a exploração da parcela, findo o qual perde o direito à mesma.
Artigo 17.º — Da atribuição
Vigente desde: 29/05/2024
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Em vigor desde 29/05/2024