- 1 -A participação dos hortelões nas hortas comunitárias implica a aceitação das normas do presente regulamento e a assinatura de um Contrato - Permissão para Uso da Terra, bem como a renúncia a qualquer tipo de indemnização;
- 2 -No caso de desistência de utilização de uma parcela, a mesma reverte novamente para a gestão da Junta de Freguesia.
- 3 -A atribuição dessa parcela será efetuada tendo em consideração o exposto no artigo 15.º do presente Regulamento Geral;
- 4 -Quando não existam interessados em lista de reserva, a Junta de Freguesia salvaguarda para si a abertura a qualquer momento de novo período de candidaturas, a desenrolar-se nos termos previstos no presente regulamento.
Artigo 19.º — Aceitação e recusa
Vigente desde: 29/05/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2024