- 1 -Sem prejuízo das competências de fiscalização atribuídas a outras autoridades administrativas e policiais, a competência para a fiscalização do disposto no presente Regulamento Geral compete ao Coordenador do Projeto.
- 2 -O incumprimento pelo hortelão do disposto neste Regulamento Geral, nomeadamente no Artigo 5.º, pode levar à rescisão unilateral do Contrato - Permissão para Uso da Terra, por parte da Junta de Freguesia de Santo André, sem que o incumpridor tenha direito a qualquer indemnização.
- 3 -Nos casos previstos no número anterior, o hortelão é responsável pelo pagamento à Junta de Freguesia de Santo André de uma indemnização, no valor dos eventuais danos provocados, com vista à devida reposição do estado das infraestruturas e equipamentos.
Artigo 21.º — Fiscalização e Penalidades
Vigente desde: 29/05/2024
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Em vigor desde 29/05/2024