- 1 -As dúvidas e lacunas detetadas na aplicação do presente Regulamento Geral serão devidamente apreciadas pela Junta de Freguesia, cabendo-lhe as consequentes tomadas de decisão.
Artigo 25.º — Dúvidas e Casos Omissos
Vigente desde: 29/05/2024
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Em vigor desde 29/05/2024