- 1 -O presente Regulamento Geral entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, após aprovação em Assembleia de Freguesia.
9 de maio de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia de Santo André, David Oliveira Gorgulho.
317680651
Artigo 26.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 29/05/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2024