- 1 -O Programa de Formação é obrigatório para todos os hortelões.
- 2 -Qualquer candidato a hortelão terá de frequentar o curso de formação obrigatório de 8h de boas práticas agrícolas em modo de produção biológico, manutenção de espaço público, trabalho comunitário, compostagem e promoção ambiental.
- 3 -Qualquer curso de formação terá uma componente prática nas instalações designadas para o efeito, ou em áreas anexas às mesmas.
Artigo 7.º — Formação
Vigente desde: 29/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2024