- 1 -É expressamente proibido nas Hortas Comunitárias da Freguesia de Santo André:
- a)Praticar atos contrários à ordem pública;
- b)Armazenar no recinto das hortas comunitárias quaisquer tipos de materiais de utilização não agrícola;
- c)A entrada e permanência de animais de estimação, com exceção de cães-guias;
- d)Realizar queimadas ou fogueiras no recinto;
- e)A plantação de árvores;
- f)O cultivo de espécies legalmente interditadas, que se enquadrem no âmbito de aplicação do regime jurídico aplicável ao tráfico ou consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas;
- g)Usar variedades agrícolas geneticamente modificadas (OGM);
- h)A entrada e circulação dentro do recinto das hortas de qualquer veículo motorizado, sem a devida autorização do coordenador;
- i)Praticar outras atividades que possam danificar o espaço, os equipamentos e as instalações das hortas comunitárias;
- j)Realizar qualquer atividade que coloque em risco pessoas ou bens;
- k)A cedência a terceiros, a qualquer título, gratuito ou oneroso, da parcela que lhe foi atribuída;
- l)O recurso a terceiros para cultivo da parcela, com exceção dos membros do agregado familiar, salvo casos excecionais devidamente autorizados pelo coordenador;
- m)Circular dentro do recinto das hortas comunitárias, fora do horário de funcionamento estipulado no artigo 10.º
- n)Não construir ou edificar qualquer estrutura, exceto estacarias e estruturas com lógica técnica, tendo estas de ser preferencialmente de materiais como canas de bambu (caso não seja possível, madeiras sem tintas ou vernizes). A instalação destas estruturas carece sempre de aprovação prévia pelo Coordenador da Horta Comunitária;
- o)Dentro do espaço, não jogar à bola, utilizar bicicletas ou praticar outras atividades que possam danificar o espaço.
- 2 -As infrações ou incumprimentos nos termos do presente artigo, têm as consequências previstas nos artigos 21.º, 22.º e 24.º, do presente regulamento.
Artigo 8.º — Proibições
Vigente desde: 29/05/2024
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Em vigor desde 29/05/2024