- 1 -Os candidatos autorizam, de forma livre, informada e inequívoca, a captação e utilização da sua imagem em fotografias e filmagens realizadas no âmbito do concurso, para efeitos de promoção e divulgação da Bolsa de Jovens Criadores.
- 2 -O consentimento deve ser prestado por escrito, nos termos do modelo constante do Anexo ao formulário.
- 3 -A recusa de consentimento não impede a participação no programa.
- 4 -Os registos fotográficos e videográficos serão integrados no arquivo de imagem da Câmara Municipal de Tábua, podendo ser utilizados em materiais informativos, publicitários ou promocionais, por tempo indeterminado, salvo manifestação expressa em sentido contrário por parte do titular da imagem.
- 5 -O consentimento pode ser retirado a qualquer momento pelo titular dos dados, sem prejuízo da licitude do tratamento efetuado com base no consentimento previamente dado. O procedimento de retirada do consentimento deve ser tão acessível quanto a sua prestação.
- 6 -A Câmara Municipal de Tábua compromete-se a respeitar os direitos de imagem dos candidatos e a garantir a utilização das mesmas em conformidade com os princípios da necessidade, minimização e adequação previstos no RGPD.
Artigo 10.º — Captação e divulgação de imagem
Vigente desde: 15/05/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2025