- 1 -A originalidade das propostas apresentadas é da exclusiva responsabilidade dos candidatos, cabendo-lhes assegurar que as mesmas não infringem quaisquer direitos de autor ou direitos conexos de terceiros.
- 2 -Os candidatos garantem que são titulares dos direitos de autor sobre as obras apresentadas ou que possuem as devidas autorizações para a sua utilização, isentando a Câmara Municipal de Tábua de qualquer responsabilidade por eventuais reclamações de terceiros.
- 3 -Os candidatos assumem qualquer responsabilidade decorrente de reclamações e/ou ações judiciais intentadas por terceiros no que respeita a direitos de autor e direitos conexos.
Artigo 9.º — Direitos de autor e reprodução
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