- 1 -As candidaturas serão avaliadas por um júri.
- 2 -Serão valorizados os projetos que:
- a)Apresentem originalidade, inovação, criatividade e qualidade artística;
- b)Apresentem potencial para envolver a comunidade;
- c)Melhor contribuam para o enriquecimento cultural da região, com capacidade para atrair públicos diversos;
- d)Tenham maior vinculação ao concelho de Tábua.
- 3 -Serão ainda considerados e analisados os percursos artísticos dos elementos envolvidos, e tido em conta o nível de adequação e viabilidade dos projetos.
- 4 -A candidatura selecionada será publicitada no sítio institucional do Município de Tábua com indicação do nome do projeto.
Artigo 5.º — Critérios de Seleção
Vigente desde: 15/05/2025
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Em vigor desde 15/05/2025