O júri será constituído por:
Um representante do Município de Tábua;
Um programador cultural;
Um especialista de reconhecida projeção artística.
O júri será constituído por:
Um representante do Município de Tábua;
Um programador cultural;
Um especialista de reconhecida projeção artística.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2025