- 1 -Os estudantes que, tendo obtido aprovação numa unidade curricular do ciclo de estudos no qual se encontram inscritos, ou encontravam inscritos, no caso de estudantes finalistas, pretendam melhorar a sua classificação podem efetuar:
- a)Melhoria de classificação de exame realizado, uma única vez por unidade curricular, até à época de recurso do ano letivo subsequente àquela em que obtiveram aprovação e em que a unidade curricular tenha exame previsto nos termos definidos no regulamento geral.
- b)Melhoria de classificação de uma ou mais componentes da avaliação distribuída, nos termos previstos na alínea anterior, quando essa possibilidade esteja prevista na ficha da unidade curricular.
- c)Melhoria de classificação por frequência de unidade curricular, nas condições previstas no artigo seguinte.
- 2 -A inscrição em melhoria de classificação por exame final ou por frequência de unidade curricular ou de componentes com avaliação distribuída fica sujeita ao pagamento de emolumentos, nos termos previstos na Tabela de Emolumentos da U.Porto.
- 3 -A classificação final na unidade curricular é a mais elevada, entre aquela que havia sido obtida inicialmente e a que resultar da melhoria de classificação efetuada.
- 4 -Não pode ser realizada melhoria de classificação a:
- a)Dissertações, relatórios de estágios ou trabalhos de projeto;
- b)Unidades curriculares obtidas por creditação.
- 5 -Depois De certificado o grau ou diploma, não há lugar a melhoria de classificação a qualquer unidade curricular que integre essa certificação.
Artigo 12.º — Definição
Vigente desde: 02/08/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/08/2019