- 1 -A deteção de plágio, fraude ou tentativa de fraude em qualquer prova, exame ou trabalho implica a anulação do mesmo pelo docente incumbido da vigilância, sem prejuízo de eventual responsabilidade disciplinar do estudante.
- 2 -No caso de a prova e/ou trabalho corresponderem ao único momento de avaliação previsto na ficha da unidade curricular, a deteção implica a reprovação do estudante a essa unidade curricular.
- 3 -A ocorrência dos casos enunciados nos números 1 e 2, deve ser comunicada ao Diretor da FBAUP. que decidirá sobre a instauração do processo disciplinar.
Artigo 16.º — Fraudes
Vigente desde: 02/08/2019
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