A avaliação em cada unidade curricular é da responsabilidade do respetivo regente, nos termos da distribuição de serviço docente aprovada pelo Conselho Científico e homologada pelo Diretor da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto.
Artigo 2.º — Responsabilidade da avaliação
Vigente desde: 02/08/2019
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