Aprovação da alteração ao Regulamento de Avaliação dos Discentes de Primeiros e de Segundos Ciclos da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto, homologada por despacho reitoral de 9 de maio de 2019
Objeto e âmbito de aplicação
As normas previstas no presente regulamento aplicam-se à avaliação dos discentes de primeiros ciclos e segundos ciclos da FBAUP, com as necessárias adaptações no que diz respeito à avaliação da dissertação, relatório de projeto ou de estágio.
Responsabilidade da avaliação
A avaliação em cada unidade curricular é da responsabilidade do respetivo regente, nos termos da distribuição de serviço docente aprovada pelo Conselho Científico e homologada pelo Diretor da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto.
Ficha da unidade curricular
Relatório da unidade curricular
No prazo máximo de um mês contado a partir do termo do período fixado pelo Conselho Pedagógico para as respostas aos inquéritos pedagógicos, o regente da unidade curricular deve elaborar um relatório no SI da U. Porto no qual conste obrigatoriamente uma análise dos resultados, uma avaliação do cumprimento dos objetivos propostos, uma reflexão sobre o resultado dos inquéritos pedagógicos e, sempre que possível, sugestões de melhoria de funcionamento da unidade curricular.
Classificações
Modalidades de avaliação
Componente distribuída de avaliação
Provas escritas
Consulta e Revisão de provas
Assiduidade
Exame final
Definição
Melhoria de classificação por frequência da unidade curricular
Faltas a provas de avaliação
No caso da avaliação distribuída, a ficha de unidade curricular deve explicitar as consequências das faltas a alguma das componentes de avaliação previstas.
Estudantes abrangidos por regimes especiais
A avaliação dos estudantes abrangidos por regimes especiais obedece ao disposto nas presentes normas, sem prejuízo do cumprimento da legislação especial aplicável e de normas internas da Universidade do Porto aprovadas pelos órgãos competentes.
Fraudes
Normas subsidiárias
São subsidiariamente aplicáveis as normas regulamentares da Universidade do Porto relativas à avaliação dos discentes de primeiros ciclos, ciclos de estudos integrados de mestrado e de segundos ciclos.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente regulamento são resolvidas pelo Conselho Pedagógico da FBAUP.
Entrada em vigor e normas transitórias
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, com exceção do disposto no n.º 3 do artigo 5.º que só será aplicável a partir do ano letivo 2019/2020, inclusive.
21 de maio de 2019. - A Diretora da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto, Prof.ª Doutora Lúcia Gualdina Marques de Almeida da Silva Matos.
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