- 1 -As classificações finais de todas as componentes de avaliação das unidades curriculares são expressas na escala numérica de 0 a 20 valores e devem ser disponibilizadas no SI da U. Porto.
- 2 -Para obter aprovação final numa unidade curricular, o estudante deve obter uma classificação final mínima de 10 valores.
- 3 -Nas unidades curriculares anuais, respeitando as datas definidas no Calendário Escolar de cada ano, será publicada informação intermédia, expressa quantitativamente numa escala de 0 a 20.
- 4 -A classificação das dissertações, relatórios de estágio e trabalho de projeto é a atribuída após a realização da prova pública.
- 5 -A classificação final do ciclo de estudos corresponde à média aritmética, ponderada pelas unidades de crédito, das classificações obtidas em cada unidade curricular que integra o plano de estudos e no ato público de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio.
- 6 -A classificação final do ciclo de estudos é expressa no intervalo de 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
- 7 -Apenas as classificações finais da unidade curricular e do ciclo de estudos, são arredondadas às unidades.
- 8 -O Diretor da Unidade Orgânica fixa, de acordo com o estipulado no Calendário Escolar, os prazos limite para divulgação das classificações obtidas nas provas de avaliação realizadas, bem como para o lançamento das classificações definitivas.
Artigo 5.º — Classificações
Vigente desde: 02/08/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/08/2019