O número total de vagas para candidatos aprovados e a sua distribuição pelos cursos de licenciatura e mestrado integrado da ESAP é fixado pelo Conselho Científico, sob proposta do Conselho de Direção ouvidas as Direções de Curso, tendo em atenção os limites fixados no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março.
Artigo 12.º — Vagas
Vigente desde: 27/07/2020
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Em vigor desde 27/07/2020