Regulamento das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos da ESAP dos Maiores de 23 Anos
Objeto
O presente regulamento procede à terceira alteração do regulamento n.º 309/2015, de 4 de junho, alterado pelos regulamentos 369/2016, de 8 de abril e 268/2017, de 19 de maio que regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a frequência dos cursos da ESAP dos maiores de 23 Anos.
Alterações
O artigo 8.º do regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos da ESAP dos maiores de 23 anos, publicado no Diário da República n.º 108, 2.ª série, de 4 de junho de 2015, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 8.º
[...]
- 1 -[...]
(ver documento original)
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
Republicação
É republicado no anexo ao presente regulamento, do qual faz parte integrante, o regulamento n.º 309/2015, com a sua redação atual.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
Republicação do regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos da ESAP dos maiores de 23 anos
Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, o Conselho de Direção e o Conselho Científico da Escola Superior Artística do Porto (ESAP) aprovam o regulamento das provas especialmente destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos de licenciatura e de mestrado integrado da Escola Superior Artística do Porto (ESAP) dos maiores de 23 anos, a partir do ano letivo 2007-2008 e seguintes, adiante designadas por provas de avaliação de capacidade, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.º 115/97, de 19 de setembro, e n.º 49/2005, de 30 de agosto:
Condições para requerer a inscrição
Podem inscrever-se para a realização das provas os indivíduos que tenham completado 23 anos até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a realização das provas e não tenham habilitação de acesso ao curso pretendido.
Inscrição
Periodicidade
As provas de avaliação de capacidade serão realizadas anualmente.
Prazo de Inscrição
Os prazos de inscrição decorrerão entre abril e julho de cada ano, em data precisa a fixar mediante despacho do diretor académico da ESAP, sendo divulgado em jornal de circulação nacional e através da página da Internet da ESAP.
Calendário de realização das provas de avaliação de capacidade
As provas de avaliação de capacidade decorrerão durante os meses de maio a julho, em data precisa a fixar mediante despacho do diretor académico, da qual será dada informação a todos os candidatos inscritos.
Componentes que integram as provas de avaliação de capacidade
A avaliação da capacidade para a frequência de um curso de licenciatura ou mestrado integrado da ESAP consta das seguintes componentes:
Critérios de classificação
A cada uma das componentes das provas de avaliação de capacidade será atribuída pelo júri uma classificação na escala numérica inteira de 0 a 20, de acordo com os seguintes critérios de ponderação:
A classificação no caso de a prova ter parte teórica e parte prática será obtida pela média aritmética das duas partes da prova.
Componentes de avaliação de capacidade
(ver documento original)
Júri
Classificação final
Efeitos e validade
Vagas
O número total de vagas para candidatos aprovados e a sua distribuição pelos cursos de licenciatura e mestrado integrado da ESAP é fixado pelo Conselho Científico, sob proposta do Conselho de Direção ouvidas as Direções de Curso, tendo em atenção os limites fixados no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março.
Casos omissos
Todas as dúvidas de interpretação e casos omissos serão resolvidos por decisão do Conselho Científico.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação pelo Conselho Científico da ESAP, sem prejuízo da sua publicação no Diário da República.
30 de junho de 2020. - O Presidente da Direção da Cooperativa de Ensino Superior Artístico do Porto, M. F. Costa e Silva.
313359722