A cada uma das componentes das provas de avaliação de capacidade será atribuída pelo júri uma classificação na escala numérica inteira de 0 a 20, de acordo com os seguintes critérios de ponderação:
- a)Apreciação de currículo escolar e profissional do candidato - ponderação de 30 % na classificação final;
- b)Avaliação das motivações do candidato - ponderação de 10 % na classificação final;
- c)Prova de avaliação - ponderação de 60 % na classificação final.
A classificação no caso de a prova ter parte teórica e parte prática será obtida pela média aritmética das duas partes da prova.