O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
10 de maio de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Antero Barbosa.
ANEXO I
Planta de Localização das Estações
(ver documento original)
ANEXO II
Termo de Responsabilidade
Utilização do Sistema de Partilha de Bicicletas Elétricas do Município de Fafe por maiores de 14 anos e menores de 18 anos
Identificação do Utilizador:
Nome/Apelido:___
CC/BI ___
NIF ___
Data de nascimento ___
Contacto ___
Morada___
Localidade___
Identificação do Responsável (Pais/ Encarregados de Educação ou Tutores):
Nome/Apelido:___
CC/BI ___
NIF ___
Data de nascimento ___
Contacto ___
Morada___
Localidade___
Declaro responsabilizar-me pela utilização e conservação da bicicleta propriedade da Câmara Municipal de Fafe, comprometendo-me a devolvê-la em perfeito estado, após a sua utilização e, em conformidade com o regulamento do Sistema de Partilha de Bicicletas do Concelho de Fafe, em vigor.
A utilização de capacete de proteção é da minha estrita responsabilidade, sendo que o não uso do mesmo, poderá implicar a exclusão do seguro de acidentes pessoais contratado.
Declaro ainda, que tomei conhecimento e concordo com regulamento do Sistema de Partilha de Bicicletas de Fafe.
Fafe, ___ de ___ de ___
___
[assinatura utilizador]
___
(assinatura pais | titular(es) responsabilidade parental: utilizadores menores de 18 e maiores de 14 anos]
315426737