- 1 -A utilização das bicicletas do Sistema Municipal de Partilha de Bicicletas de Fafe, depende sempre de um registo prévio de adesão a efetuar no Balcão Único, ou Loja Interativa de Turismo de Fafe.
- 2 -A área de utilização é o concelho de Fafe.
- 3 -A Entidade Gestora do Sistema Municipal de Partilha de Bicicletas de Fafe é a Câmara Municipal de Fafe.
- 4 -A localização das estações, definida na planta anexa ao presente regulamento (Anexo l), doravante designadas por estações, está disponível em www.cm-fafe.pt.
- 5 -É permitido o uso deste serviço a cidadãos com idade igual ou superior a 14 anos, no entanto, os utilizadores menores de 18 anos e maiores de 14 anos só poderão usar o sistema mediante apresentação de termo de responsabilidade assinado pelos pais, encarregados de educação ou tutores, ficando estes responsáveis pelo bom uso da bicicleta e o cumprimento das normas do presente regulamento.
- 6 -A adesão válida ao sistema confere ao utilizador o direito à recolha de uma bicicleta, salvo se, no momento de recolha, o sistema não tiver disponível qualquer bicicleta.
- 7 -O Município de Fafe não se responsabiliza pelos danos que o utilizador possa sofrer ou causar a si próprio ou a terceiros durante a utilização do serviço. Da mesma forma, o Município não pode ser responsabilizado por danos ou prejuízos causados pela má utilização da bicicleta.
Artigo 3.º — Disposições gerais
Vigente desde: 06/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/07/2022