Regulamento Municipal do Sistema de Partilha de Bicicletas
Lei habilitante
O presente Regulamento Municipal do Sistema de Partilha de Bicicletas do Concelho de Fafe é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da Republica Portuguesa, das atribuições conferidas aos municípios nos domínios da saúde, tempos livres e desporto, previstas nas alíneas f) e g), do n.º 2, do artigo 23.º, conjugado com as alíneas k), do n.º 1, do artigo 33.º e alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras de utilização do Sistema de Partilha de Bicicletas de Fafe.
Disposições gerais
Horário de funcionamento
Registo de adesão e cartão de utilizador
Custo de cartão de utilizador
Os valores para a emissão do cartão de utilizador estão referidos no Quadro seguinte, estando sujeito a atualização a definir pela Câmara Municipal quando se justificar.
Quadro
(ver documento original)
Regras de utilização
Direitos do Município de Fafe
O município reserva-se o direito de recusar a utilização de bicicletas:
rtigo 9.º
Fiscalização e sanções
Política de Privacidade e Tratamento de dados
O responsável pelo tratamento de dados pessoais é o Município de Fafe, com sede na Avenida 5 de Outubro, da Cidade de Fafe
Os dados recolhidos e tratados visam a prestação ao utente do Sistema de Partilha de Bicicletas, incluindo a sua gestão administrativa, contabilística, fiscal, contencioso, a prova judicial, a proteção de receita e auditoria e o cumprimento de obrigações legais subsequentes. O Município irá proceder à sua retenção durante em que subsista a prestação do serviço e adicionalmente durante o tempo legalmente exigido.
Os dados são tratados por entidades terceiras apenas por força de disposição legal ou por estrita necessidade da efetivação de serviços.
O Utente dos serviços tem o direito de solicitar ao responsável pelo tratamento, acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, bem como a sua retificação ou o seu apagamento, a limitação do tratamento, o direito de se opor ao tratamento, bem como do direito à portabilidade dos dados, nos casos aplicáveis. O Encarregado de Proteção de Dados designado pode ser contactado através do endereço eletrónico [email protected]
Competência
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação de lacunas, são decididos pela Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
10 de maio de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Antero Barbosa.
ANEXO I
Planta de Localização das Estações
(ver documento original)
ANEXO II
Termo de Responsabilidade
Utilização do Sistema de Partilha de Bicicletas Elétricas do Município de Fafe por maiores de 14 anos e menores de 18 anos
Identificação do Utilizador:
Nome/Apelido:___
CC/BI ___
NIF ___
Data de nascimento ___
Contacto ___
Morada___
Localidade___
Identificação do Responsável (Pais/ Encarregados de Educação ou Tutores):
Nome/Apelido:___
CC/BI ___
NIF ___
Data de nascimento ___
Contacto ___
Morada___
Localidade___
Declaro responsabilizar-me pela utilização e conservação da bicicleta propriedade da Câmara Municipal de Fafe, comprometendo-me a devolvê-la em perfeito estado, após a sua utilização e, em conformidade com o regulamento do Sistema de Partilha de Bicicletas do Concelho de Fafe, em vigor.
A utilização de capacete de proteção é da minha estrita responsabilidade, sendo que o não uso do mesmo, poderá implicar a exclusão do seguro de acidentes pessoais contratado.
Declaro ainda, que tomei conhecimento e concordo com regulamento do Sistema de Partilha de Bicicletas de Fafe.
Fafe, ___ de ___ de ___
___
[assinatura utilizador]
___
(assinatura pais | titular(es) responsabilidade parental: utilizadores menores de 18 e maiores de 14 anos]
315426737