O município reserva-se o direito de recusar a utilização de bicicletas:
- a)A quem não apresente documentação válida;
- b)A quem se apresente visivelmente sob a influência de álcool ou de outras substâncias que possam interferir com o bom uso da bicicleta;
- c)A quem, manifestamente, não ofereça garantia de um uso prudente e cuidado da bicicleta;
- d)A quem anteriormente tenha violado as condições de utilização previstas no presente regulamento.
rtigo 9.º
Fiscalização e sanções
- 1 -Sem prejuízo da responsabilidade civil e penal aplicável, constitui contraordenação:
- a)Utilizar a bicicleta ou outro equipamento do sistema de bicicleta pública para fins lucrativos, comerciais ou outro tipo de uso profissional;
- b)Emprestar, alugar, vender ou ceder a terceiros a bicicleta ou o cartão de utilizador/código de acesso temporário;
- c)A desmontagem e/ ou manipulação parcial ou total da bicicleta, exceto para reparação de pequenas aviarias de emergência;
- d)O abandono da bicicleta;
- e)As falsas declarações nos documentos apresentados no registo de adesão;
- f)Não entregar a bicicleta no próprio dia;
- g)Utilizar a bicicleta fora da área do concelho de Fafe, ou nas áreas a definir pela Câmara Municipal;
- h)Utilizar a bicicleta em terrenos sem condições adequadas para esse efeito, como escadas, ladeiras, campos de terra, rampas de patinagem, campos desportivos, entre outros, de igual natureza ou tipo;
- i)O transporte adicional de passageiros na bicicleta.
- 2 -As contraordenações previstas nas alíneas a) a f) do número anterior são puníveis com coima de 150,00(euro) a 300,00(euro).
- 3 -As contraordenações previstas nas alíneas g) a h) do n.º 1 são puníveis com coima de 30,00(euro) a 100,00(euro).
- 4 -A contraordenação prevista na alínea i) do n.º 1 é punível com coima de 60,00(euro) a 200,00(euro).
- 5 -Com a aplicação da coima são também aplicáveis as seguintes sanções acessórias:
- a)Interdição de utilização do sistema de bicicleta pública pelo período de um ano, em caso de desmontagem e/ou manipulação parcial ou total da bicicleta;
- b)Interdição de utilização do sistema durante o período de 6 meses em caso de empréstimo, aluguer, venda ou cedência a terceiros da bicicleta ou do cartão de utilizador, em caso de abandono da bicicleta e em caso de falsas declarações ou falsificações de documentos;
- c)Interdição de utilização do sistema de bicicleta durante os 30 dias seguintes, em caso de não entregar a bicicleta no próprio dia;
- d)Redução, na utilização seguinte, em uma hora de utilização do sistema se o atraso de entrega da bicicleta for inferior a uma hora;
- e)Interdição de utilização do sistema durante os 5 dias seguintes se o atraso de entrega da bicicleta for superiora 1 hora;
- f)Decorrido o prazo de 2 dias após a data de levantamento da bicicleta sem que esta seja devolvida deve ser apresentada denúncia junto das autoridades policiais.
- 6 -As falsas declarações ou informações e a falsificação de documentos são participadas às autoridades policiais.
- 7 -Os danos encontrados na bicicleta presumem-se da responsabilidade do último utilizador, sendo-lhe imputável o custo da reparação.