- 1 -As normas contidas no presente regulamento integram os princípios essenciais do equipamento BMS, tendo em vista a sua funcionalidade, preservação e conservação, assim como uma permanente otimização da qualidade do serviço prestado.
- 2 -A BMS presta um serviço público de natureza cultural, educacional, formativa e informativa direcionado a todos os indivíduos e grupos da comunidade.
Artigo 2.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 31/05/2023
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Em vigor desde 31/05/2023