Aprova o Regulamento da Biblioteca Municipal de Soure
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas de gestão, funcionamento, cedência de espaço e utilização do equipamento Biblioteca Municipal de Soure, adiante designada por BMS.
Âmbito de Aplicação
Destinatários
São destinatários do presente Regulamento:
Missão
Competência e responsabilidade da gestão
A gestão da BMS compete à Câmara Municipal de Soure.
Áreas funcionais
Horário de funcionamento
Plano de Atividades e Informações
Leitura de presença
Na Biblioteca:
Utilização de dispositivos digitais e acesso à Internet
Salvaguarda do direito de autor
Serviços gerais
Serviço de apoio às bibliotecas escolares [S.A.B.E]
Serviço Educativo da Biblioteca
Livraria
Parcerias e Acordos de Cooperação
Leitura domiciliária
Inscrições
Serviço de Empréstimo Interbibliotecas [E.I.B.]
Fundos bibliográficos
Doações e legados
Aceitação
As doações e legados de documentação destinadas ao fundo bibliográfico da BMS serão aceites na medida em que possam enriquecer e contribuir para a prossecução dos objetivos da leitura pública e para a satisfação das necessidades dos seus utilizadores.
Procedimentos
Desbaste e eliminação da coleção
Direitos e deveres dos utilizadores
Na BMS são direitos do público:
Deveres dos Utilizadores
Na BMS os utilizadores têm como deveres:
Comportamentos perturbadores
Funções dos trabalhadores
São funções dos trabalhadores do serviço da Biblioteca Municipal de Soure (BMS):
Responsabilidades
Penalidades
Auditório
Cedência
Pedido de cedência
Critérios de apreciação
Autorização ou rejeição do pedido
A autorização ou rejeição da cedência é comunicada ao interessado nos termos do CPA - Código de Procedimento Administrativo.
Dúvidas e omissões
A resolução de dúvidas e casos omissos no presente regulamento é feita, em primeira instância, pelo responsável do Serviço/Divisão, e, caso seja necessário, em segunda instância, pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador responsável por esta área de atuação, no uso de competências delegadas.
Proteção de dados pessoais
Direito subsidiário
A tudo o que não esteja expressamente previsto no presente regulamento aplica-se o disposto na legislação aplicável, bem como nas Orientações para a Política de Gestão da Coleção das Bibliotecas da CIM-RC (2019), no Manifesto da IFLA/UNESCO sobre Bibliotecas Públicas (2022).
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
316464096