- 1 -Compete à Câmara Municipal de Soure aceitar doações, legados e heranças de acordo com a al j) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
- 2 -Entende-se por doação de documentação toda a oferta espontânea e gratuita de documentos ao Município de Soure, quer seja por pessoas singulares ou coletivas.
- 3 -Entende-se por legado de documentação, toda a oferta de documentos ao Município de Soure, que decorra de um testamento.
Artigo 21.º — Doações e legados
Vigente desde: 31/05/2023
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Em vigor desde 31/05/2023