- 1 -Consideram-se comportamentos perturbadores, todos aqueles que perturbem os utilizadores, os funcionários ou o normal funcionamento da BMS, nos quais se incluem:
- a)Danificar ou colocar em risco, equipamento da BMS ou de terceiros;
- b)Colocar em risco a sua integridade física ou de terceiros;
- c)Importunar ou ameaçar, verbal ou fisicamente, outros utilizadores e funcionários municipais;
- d)Utilizar linguagem inapropriada;
- e)Fazer ou provocar barulhos, como falar alto, gritar ou alterar a disposição dos equipamentos;
- f)Desenvolver qualquer tipo de atividade ilegal;
- g)Vender qualquer tipo de bem ou serviço sem autorização;
- h)Efetuar qualquer tipo de peditório sem autorização prévia;
- i)Distribuir qualquer tipo de panfleto sem autorização prévia;
- j)Estar sob influência de álcool ou drogas;
- k)Apresentar indícios de falta de higiene pessoal que perturbe outros utilizadores ou funcionários municipais;
- l)Entrar em áreas reservadas ou assinaladas como inacessíveis.
Artigo 27.º — Comportamentos perturbadores
Vigente desde: 31/05/2023
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Em vigor desde 31/05/2023