A resolução de dúvidas e casos omissos no presente regulamento é feita, em primeira instância, pelo responsável do Serviço/Divisão, e, caso seja necessário, em segunda instância, pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador responsável por esta área de atuação, no uso de competências delegadas.
Artigo 36.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 31/05/2023
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Em vigor desde 31/05/2023