- 1 -A BMS tem por missão propiciar localmente o acesso à cultura, fomentando a prosperidade e desenvolvimento dos indivíduos e da comunidade, indo ao encontro das suas necessidades culturais, de caráter lúdico, recreativo, educativo, social e de lazer, proporcionando-lhes um papel ativo na comunidade e na sociedade em geral, conforme consignado no Manifesto da UNESCO sobre Leitura Pública.
- 2 -A missão atrás descrita deve ser concretizada através de atividades cujos objetivos são, entre outros:
- a)Facilitar o acesso à população do Concelho, através do empréstimo ou consulta local, de livros, periódicos, documentos digitais e outros tipos de documentação, independentemente do seu suporte, consulta na Internet, dando resposta às necessidades de informação, lazer, educação permanente, no pleno respeito pela diversidade de gostos e escolhas;
- b)Atualizar o fundo documental, assegurando o seu caráter universalista e diversificado, assim como, assegurar o tratamento documental e organização dos seus fundos;
- c)Promover a cooperação com as escolas de todos os níveis de escolaridade e outras instituições, criando um espaço de complementaridade, encorajando o uso contínuo dos seus serviços, dentro e fora do contexto escolar, procurando dar resposta às necessidades recreativas, informativas e culturais da comunidade e conquistar um número cada vez maior de utilizadores;
- d)Desenvolver formas de cooperação com as instituições locais de modo a promover o uso da Biblioteca e dos seus recursos, por parte dos agentes culturais, sociais e económicos da região, o que poderá levar à realização de atividades conjuntas que contribuam para o desenvolvimento cultural de todo o Concelho;
- e)Participar em políticas integradas, de funcionamento em rede, qualquer que seja a sua tipologia;
- f)Valorizar e divulgar o património cultural do Concelho, nomeadamente através da constituição e organização de fundos locais, assim como do património material e imaterial do Concelho de modo ao fortalecimento da identidade cultural da comunidade local e sua preservação para as gerações futuras;
- g)Desenvolver programas de dinamização cultural como atividades de animação de promoção para a leitura, ateliers, exposições, palestras, encontros, concursos, teatro, ações de formação e outras atividades de âmbito cultural.
Artigo 4.º — Missão
Vigente desde: 31/05/2023
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Em vigor desde 31/05/2023