- 1 -Podem participar na hasta pública as empresas nacionais e cidadãos portugueses que possuam capacidade legal para o exercício da atividade económica e tenham a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a Segurança Social, perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e o universo do Município de Leiria.
- 2 -Podem, ainda, participar na hasta pública as empresas estrangeiras e cidadãos de nacionalidade estrangeira que cumpram as normas vigentes na legislação nacional e tenham a sua situação contributiva e tributária regularizada em Portugal e no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situa o estabelecimento sede da empresa.
- 3 -Não podem participar na hasta pública as pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, que desenvolvam quaisquer atividades imobiliárias, e as coletivas nacionais ou estrangeiras, cujo objeto social compreenda atividades imobiliárias.
Artigo 12.º — Interessados
Vigente desde: 31/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2024