- 1 -Os lotes podem ser visitados por qualquer interessado, até ao 5.º (quinto) dia útil anterior à data da realização da hasta pública, no horário das 10h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h30, desde que solicitado ao Presidente da Câmara Municipal, por via eletrónica, com antecedência de, pelo menos, 2 (dois) dias úteis, relativamente à data pretendida.
- 2 -Na resposta ao interessado é indicado o dia e a hora da visita aos lotes, que decorre na presença de um trabalhador municipal.
Artigo 16.º — Visita aos lotes
Vigente desde: 31/05/2024
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Em vigor desde 31/05/2024