- 1 -Compete à Câmara Municipal decidir sobre a marcação do dia, hora e local de realização da hasta pública, o valor de cada lanço e a designação dos membros da comissão da hasta pública a que se refere o artigo 24.º
- 2 -A decisão a que se refere o número anterior é publicitada por anúncio.
Artigo 20.º — Hasta pública
Vigente desde: 31/05/2024
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Em vigor desde 31/05/2024