- 1 -O anúncio da hasta pública deve conter os seguintes elementos:
- a)A identificação e a localização dos lotes;
- b)O valor base de licitação de cada lote;
- c)O valor dos lanços;
- d)Os impostos e outros encargos e despesas devidos;
- e)As modalidades de pagamento admitidas;
- f)O local e a data-limite para a apresentação de requerimento para participação na hasta pública;
- g)O local, a data e a hora da praça;
- h)A indicação de outros elementos considerados relevantes.
- 2 -O anúncio a que se refere o número anterior é publicitado na Internet, no sítio institucional do Município de Leiria, e em dois jornais, um regional editado na área do concelho de Leiria e outro de âmbito nacional.
Artigo 21.º — Anúncio
Vigente desde: 31/05/2024
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Em vigor desde 31/05/2024