- 1 -Compete à Câmara Municipal decidir, sob proposta da comissão da hasta pública, sobre a adjudicação definitiva de cada um dos lotes a quem tenha oferecido o valor mais elevado.
- 2 -A decisão a que se refere o número anterior é notificada ao adjudicatário, mediante carta registada com aviso de receção, e publicitada na Internet, no sítio institucional do Município de Leiria.
- 3 -Com a decisão de adjudicação definitiva, o adjudicatário adquire o direito à celebração do contrato-promessa de compra e venda do lote que lhe foi adjudicado ou, se assim preferir, à celebração do contrato de compra e venda do mesmo.
Artigo 28.º — Decisão de adjudicação definitiva
Vigente desde: 31/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2024