- 1 -O contrato-promessa de compra e venda do lote é celebrado no prazo máximo de 90 (noventa) dias seguidos e não prorrogáveis, a contar da data da notificação a que se refere o n.º 2 do artigo anterior.
- 2 -A data da celebração do contrato-promessa é notificada ao adjudicatário pelos serviços municipais.
Artigo 29.º — Contrato-promessa de compra e venda
Vigente desde: 31/05/2024
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Em vigor desde 31/05/2024