- 1 -O contrato-promessa deve conter, designadamente:
- a)A identificação dos contraentes;
- b)A identificação do lote a adquirir;
- c)O preço da venda;
- d)O tipo de atividade a instalar;
- e)O valor respeitante ao sinal e ao seu reforço;
- f)As consequências do incumprimento do contrato-promessa fixadas no n.º 2 e n.º 3;
- g)A obrigação de cumprimento das normas do presente regulamento;
- h)O prazo ou a data para a celebração do contrato definitivo.
- 2 -O incumprimento do contrato-promessa por parte do promitente-comprador determina a perda das quantias entregues a título de sinal e de reforço de sinal.
- 3 -O incumprimento do contrato-promessa por parte do Município determina a restituição em dobro das quantias pagas pelo promitente-comprador, a título de sinal e de reforço de sinal.
Artigo 31.º — Conteúdo do contrato-promessa
Vigente desde: 31/05/2024
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Em vigor desde 31/05/2024