- 1 -Compete à Assembleia Regional da Ordem dos Engenheiros - Região Açores:
- a)Votar os membros para os órgãos nacionais e eleger os membros da Mesa da Assembleia Regional e dos órgãos regionais;
- b)Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho Diretivo, com o parecer do Conselho Fiscal da respetiva região, relativos ao ano transato;
- c)Apreciar e deliberar sobre o orçamento e plano de atividades apresentados pelo Conselho Diretivo, com o parecer do Conselho Fiscal da região, para o ano seguinte;
- d)Apreciar os atos de gestão dos órgãos da Região Açores;
- e)Apreciar os assuntos que, no âmbito do Estatuto e dos Regulamentos, lhe sejam submetidos;
- f)Requerer a convocação da Assembleia de Representantes, no âmbito de matérias decorrentes das suas atribuições;
- g)Aprovar o seu Regulamento, proposto pela Mesa;
- h)Aprovar o Regulamento do Conselho Diretivo da Região Açores, após verificada a conformidade legal e estatutária pelo Conselho de Supervisão;
- i)Aprovar o Regulamento do Conselho Fiscal da Região Açores, após verificada a conformidade legal e estatutária pelo Conselho de Supervisão;
- j)Aprovar o Regulamento do Conselho Disciplinar da Região Açores, após verificada a conformidade legal e estatutária pelo Conselho de Supervisão;
- k)Aprovar o pagamento e o valor da remuneração do Presidente do Conselho Diretivo da Região Açores, quando exerça o cargo com caráter de regularidade e permanência, nos termos fixados no respetivo regulamento.
- 2 -A Assembleia Regional só pode tomar decisões sobre matérias que se enquadrem nos objetivos da Ordem.
- 3 -As decisões da Assembleia Regional da Região Açores não vinculam a Ordem dos Engenheiros, enquanto instituição de âmbito nacional.
Artigo 3.º — Competências da Assembleia
Vigente desde: 16/05/2025
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