- 1 -A Assembleia Regional será dirigida por uma Mesa, constituída por um Presidente e dois Secretários.
- 2 -Nos impedimentos ou ausência, o Presidente é substituído por um dos secretários da Mesa;
- 3 -A Mesa funciona sempre com três elementos pelo que, na falta de algum dever ser completada pelo membro da Assembleia convidado para o efeito por quem preside aos trabalhos. No impedimento de todos os membros eleitos, a Assembleia elege expressamente três membros para dirigir os trabalhos da reunião.
- 4 -As faltas dos membros da Mesa devem ser justificadas, sendo as justificações anexadas à Ata da reunião.
Artigo 4.º — Constituição da Mesa
Vigente desde: 16/05/2025
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Em vigor desde 16/05/2025