- 1 -Horário rígido é aquele que, exigindo o cumprimento da duração semanal do trabalho, se reparte por dois períodos diários, com horas de entrada e de saída fixas, separados por um intervalo de descanso de uma hora.
- 2 -Considerando o regime de funcionamento especial do GOC, o horário rígido inicia-se às 08h00 e termina às 16h00.
- 3 -A adoção do horário rígido não prejudica o prolongamento do horário de trabalho, sempre que as necessidades do serviço assim o justifiquem, conferindo direito à compensação legalmente prevista.
Artigo 7.º — Horário rígido
Vigente desde: 22/05/2026
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