- 1 -Os candidatos poderão reclamar da lista referida, num prazo de cinco dias úteis a contar do dia em que forem afixados os resultados e impreterivelmente até às 16 horas do último dia.
- 2 -A reclamação referida no número anterior implica a apresentação de exposição por escrito, fundamentada e dirigida ao júri de classificação dos candidatos, que decidirá de acordo e nos termos do regulamento.
- 3 -Da decisão tomada pelo júri referido no número anterior caberá recurso para a Câmara Municipal de Sardoal.
- 4 -Da decisão referida será dado conhecimento por escrito ao interessado e ao júri de classificação dos candidatos.
Artigo 10.º — Reclamações
Vigente desde: 11/12/2017
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Em vigor desde 11/12/2017