Republicação do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo do Ensino Superior
Condições da candidatura
§ Único - Caso já frequente o ensino superior, e seja o primeiro ano que se candidate à bolsa de estudo de Sardoal, só o poderá fazer se tiver concluído com êxito 36 (trinta e seis) créditos no ano anterior;
d1) (Revogado)
d2) (Revogado)
d3) (Revogado)
e1) (Revogado)
e2) (Revogado)
e3) (Revogado)
f1) (Revogado)
ANEXO
Município de Sardoal
Republicação do Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo
Preâmbulo
O desenvolvimento das sociedades democráticas exige cada vez mais políticas educativas que promovam uma efetiva igualdade de oportunidades, traduzida na aposta da qualificação para a promoção da coesão social e económica.
As dificuldades económicas são hoje o grande fator que condiciona o abandono escolar precoce e o não prosseguimento dos estudos após a conclusão da escolaridade obrigatória.
Neste sentido, a Câmara Municipal de Sardoal, concretizando o seu papel de apoio direto aos munícipes, pretende continuar a desenvolver ações que sejam facilitadoras do processo educativo.
Assumindo por um lado, o caráter universal da educação e, por outro lado, sabendo das dificuldades económicas que afetam alguns agregados familiares do concelho de Sardoal, a Câmara Municipal entende apoiar o prosseguimento de estudos no ensino superior, através da atribuição de bolsas de estudo, incentivando assim a formação de quadros técnicos superiores, naturais ou residentes na área geográfica do concelho de Sardoal. Para o efeito, torna-se imperioso a existência do presente regulamento, estabelecendo critérios e regras de candidatura à atribuição de bolsas de estudo. Assim no âmbito do poder regulamentar atribuído no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e no uso da competência que está cometida às Câmaras Municípios nos termos da alínea d) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, se elabora o presente regulamento, que vai ser submetido à Assembleia Municipal para aprovação nos termos das alíneas a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, após terem sido cumpridas as formalidades previstas no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.
Objeto
O presente regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas de estudo por parte da Câmara Municipal de Sardoal.
Finalidades
A atribuição de bolsas de estudo por parte desta Câmara visa as seguintes finalidades:
Condições da candidatura
Números e valores
Pagamento das bolsas de estudo
Apresentação da candidatura
Têm legitimidade para efetuar a apresentação da candidatura:
Prazo de apresentação da candidatura
A Câmara Municipal de Sardoal, publicitará mediante a afixação de editais nos lugares habituais para cada ano escolar, a data de apresentação das candidaturas das bolsas ao Ensino Superior.
Instrução do processo de candidatura
Os candidatos deverão instruir o seu processo de candidatura com os seguintes documentos:
Classificação dos candidatos
1.º) Condição económica - menor rendimento per capita, ressalvando-se os rendimentos provenientes das categorias B ou C do IRS, casos em que o cálculo será subdividido em 50 % da pontuação para o rendimento global líquido e 50 % da pontuação tendo em conta os valores brutos englobados nas categorias em causa;
2.º) Maior número de irmãos estudantes no ensino superior;
3.º) Maior número de irmãos estudantes no ensino obrigatório;
4.º) Melhor aproveitamento escolar, no caso de já frequentar o ensino superior;
§ único - Em caso de empate no critério estabelecido no n.º 4.º, será critério de desempate o número de créditos obtidos no ano anterior; se o empate subsistir, serão contabilizados todos os créditos obtidos até à data e, posteriormente, a sua média.
5.º) Menor idade do candidato;
6.º) Antiguidade de residência no concelho;
7.º) Maior distância do estabelecimento de ensino superior que frequente em relação ao local de residência;
Reclamações
Resultado final
Direito à renovação
Direitos dos bolseiros
Constituem direitos dos bolseiros da Câmara Municipal de Sardoal:
Deveres dos bolseiros
Constituem deveres gerais dos bolseiros da Câmara Municipal de Sardoal:
Suspensão da bolsa
Cessação da bolsa
Para além do disposto no artigo anterior, são ainda causas de cessação da bolsa:
Estabelecimentos de Ensino Superior
Para efeitos do presente regulamento, esclarece-se que podem candidatar-se às bolsas de Estudo da Câmara Municipal de Sardoal, os estudantes que frequentem Estabelecimentos de Ensino Superior que ministrem cursos homologados aos quais seja conferido o grau académico de licenciatura ou de mestre, e estudantes que frequentem os Cursos Técnicos Superiores Profissionais, nomeadamente:
Rendimentos a considerar
Rendimentos do trabalho dependente
Consideram-se rendimentos de trabalho dependente os rendimentos anuais ilíquidos como tal considerados nos termos do disposto no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS).
Rendimentos empresariais e profissionais
Consideram-se rendimentos empresariais e profissionais os definidos no artigo 3.º do CIRS, apurados de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 28.º do mesmo Código.
Rendimentos de capitais
Consideram-se rendimentos de capitais os rendimentos definidos no artigo 5.º do CIRS, designadamente os juros de depósitos bancários, dividendos de ações ou rendimentos de outros ativos financeiros.
Rendimentos prediais
Pensões
Prestações sociais
Consideram-se prestações sociais, todas as prestações, subsídios ou apoios sociais atribuídos de forma continuada, com exceção das prestações por encargos familiares, encargos no domínio da deficiência, encargos no domínio da dependência do subsistema de proteção familiar e bolsas de estudo no âmbito da ação social do ensino superior.
Apoios à habitação com caráter de regularidade
Bolsas de formação
Consideram-se bolsas de formação todos os apoios públicos resultantes da frequência de ações de formação profissional, com exceção dos subsídios de alimentação, de transporte e de alojamento.
Património mobiliário
Casos especiais de determinação do rendimento
Rendimento per capita do agregado familiar
O rendimento per capita do agregado familiar é o valor resultante da divisão do rendimento do agregado familiar, calculado nos termos fixados pelo artigo 18.º, pelo número de pessoas que o constituem.
Agregado familiar do Estudante
Outras disposições
Casos omissos
Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal de Sardoal.
Entrada em vigor
As disposições do presente regulamento entram em vigor cinco dias após a sua publicação no Diário da República.
16 de novembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal de Sardoal, António Miguel Cabedal Borges.
310937758