- 1 -Consideram-se património mobiliário todos os valores depositados em contas bancárias, planos poupança reforma, certificados do Tesouro, certificados de aforro, ações, obrigações, unidades de participação em fundos de investimento e outros valores mobiliários e instrumentos financeiros.
- 2 -Para efeitos da contabilização do valor do património mobiliário para o cálculo do rendimento consideram -se os seguintes escalões e respetivas taxas:
- a)Até 24 x IAS: 5 %;
- b)De mais de 24 x IAS a 96 x IAS: 10 %;
- c)Superior a 96 x IAS: 20 %.
- 3 -O património mobiliário é contabilizado para efeitos de cálculo do rendimento nos seguintes termos:
- a)Quando situado no intervalo entre mais de 24 x IAS e 96 x IAS, é dividido em duas partes:
- i)Até 24 x IAS, à qual é aplicada uma taxa de 5 %;
- ii)De mais de 24 x IAS a 96 x IAS, à qual é aplicada uma taxa de 10 %;
- b)Quando superior a 96 x IAS, é dividido em três partes:
- i)Até 24 x IAS, à qual é aplicada uma taxa de 5 %;
- ii)De mais de 24 x IAS a 96 x IAS, à qual é aplicada uma taxa de 10 %;
- iii)de mais de 96 x IAS, à qual é aplicada uma taxa de 20 %.
- a)Quando situado no intervalo entre mais de 24 x IAS e 96 x IAS, é dividido em duas partes:
Artigo 27.º — Património mobiliário
Vigente desde: 11/12/2017
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