- 1 -Pode candidatar-se à atribuição de uma bolsa de estudo da Câmara Municipal de Sardoal o estudante que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:
- a)Ter aproveitamento escolar. Não é considerado o aproveitamento escolar, ao estudante que em anos letivos anteriores não obtenha aproveitamento escolar por motivo de doença grave prolongada, devidamente comprovada, ou outras situações especialmente graves ou socialmente protegidas, igualmente comprovadas.
- b)Caso já frequente o ensino superior, e seja o primeiro ano que se candidate à bolsa de estudo de Sardoal, só o poderá fazer se tiver concluído com êxito 36 (trinta e seis) créditos no ano anterior;
- c)O candidato com direito à bolsa de estudo deverá estar recenseado no Concelho de Sardoal;
- d)Não possuir habilitação equivalente àquela que pretenda adquirir;
- e)Não possua por si ou através do seu agregado familiar, um rendimento mensal per capita que ultrapasse 2 vezes o IAS, deduzidos os encargos com habitação e saúde;
- 2 -Salvaguarda-se a atribuição da Bolsa de Estudo em situação de emergência, ou seja, aquando da candidatura o agregado familiar seja detentor de uma situação económica estável, mas, devido à falta de pagamento de salário ou perda de emprego atravessem uma situação económica difícil.
Artigo 3.º — Condições da candidatura
Vigente desde: 11/12/2017
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Em vigor desde 11/12/2017