Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal de Sardoal.
Artigo 32.º — Casos omissos
Vigente desde: 11/12/2017
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Em vigor desde 11/12/2017
Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal de Sardoal.
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