- 1 -O montante anual atribuído a cada bolsa de estudo corresponde ao período de 10 (dez) meses e será pago até ao dia 8 de cada mês.
- 2 -As prestações serão pagas ou postas à disposição do bolseiro quando maior de idade, ou do responsável pela sua educação se aquele for menor de idade.
Artigo 5.º — Pagamento das bolsas de estudo
Vigente desde: 11/12/2017
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Em vigor desde 11/12/2017